1. Assessoria na convocação de reunião Assemblear e expedição de edital para cada caso específico.
  2. Assessoria e participação em reunião Assemblear objetivando esclarecer e orientar o síndico, empresas administradoras, síndico-profissional e condôminos a luz das leis edilícias nas decisões a serem tomadas e elaboração dasatasdereuniões e seu respectivos registros no cartório competente.
  3. Cobrança administrativa (aviso de débito) de taxas e despesas condominiais.
  4. Ação de execução de taxas e despesas condominiais e suas consequências.
  5. Aviso aos condôminos de irregularidade de obra nova (construções e reformas).
  6. Ajuizamento de Ação de nunciação de obra nova (construções e reformas).
  7. Notificação à condôminos e órgãos públicos fiscalizadores de obras irregulares que apresentem riscos à coletividade predial.
  8. Notificação/advertência à condôminos infratores do diploma legal edilício, da convenção e regimento interno do condomínio, bem como elaboração de multas.
  9. Assessoria na elaboração ou alteração da convenção ou regimento interno de condomínios.
  10. Assessoria na análise e manutenção dos contratos a serem firmados pelo condomínio com prestadores de serviços.