Não é verdade que o prazo para revisão do FGTS de 1999 a 2013 termina em novembro deste ano!
Infelizmente, isso trata-se de uma FakeNews, que por covardia de alguns sites, publicam várias e reiteradas vezes ludibriando os leitores.
Atenção: se você encontrar esse assunto em uma pesquisa simples do Google, é mentira.
A Prescrição para a revisão dos valores depositados nas contas pelo FGTS é vintenária!
Sendo esta prescrição de 20 anos, por isso a notícia de que terminaria o prazo no dia 13 de novembro de 2019, (considerando o início do prazo em 1999), trata-se de FakeNews!
Esta prescrição para o dia 13 de novembro de 2019 existe, mas não é aplicada a esta tese, sendo este prazo aplicado para as ações de cobrança dos depósitos não realizados, prescrevendo, assim, com o novo entendimento dado à matéria pelo STF, para não pegar o trabalhador de surpresa com seu novo entendimento, estabeleceu que o FGTS relativo aos meses anteriores a novembro de 2014 prescreverá em 30 anos ou em 5 anos a partir da data do julgamento, o que vier primeiro.
Por exemplo 1: se a empresa não depositou o FGTS de janeiro de 1988, o trabalhador poderia cobrá-lo até janeiro de 2018 (30 anos).
Por exemplo 2: se a empresa não depositou o FGTS de janeiro de 2010, o trabalhador poderá cobrá-lo até 13 de novembro de 2019 (pois não se passaram 30 anos e não se completaram 5 anos da decisão do STF). Assim, não se preocupem, pois o devido prazo para às revisões dos índices é vintenária, devendo o ingresso das ações buscar o que ficou decidido pelo STJ, que no julgamento da EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 11.761 - DF (2008/0132683-2) destacou que estendeu-se a utilização do IPCA-E para atualização da conta até a data corrente, tendo em vista ter sido esse o índice empregado na conta homologada e, ainda, porque o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4357.
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